Governo altera regras para big techs e redes sociais; veja o que muda

Governo altera regras para big techs e redes sociais; veja o que muda
Plataformas terão que remover conteúdos ilegais mesmo sem decisão judicial (foto: dole777/Unsplash) Resumo O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que aumentam a responsabilidade das plataformas de redes sociais. O primeiro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, tornando as empresas responsáveis por remover conteúdos após notificação de ilícitos. O segundo decreto protege mulheres e meninas na internet, exigindo que as plataformas tenham um canal específico para denúncias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos com novas regras para a atuação das redes sociais no Brasil. Um deles diz respeito à regulamentação do Marco Civil da Internet, dando seguimento a uma decisão tomada em 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já o outro decreto traz medidas para proteção de mulheres e meninas na web, principalmente no que diz respeito a imagens de nudez, sejam reais ou geradas por inteligência artificial. O que muda no Marco Civil da Internet? O novo decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estava vigente desde 2016, para contemplar um novo entendimento. Em 2025, o STF declarou que o artigo 19 do MCI era parcialmente inconstitucional. Esse artigo dizia que as plataformas só seriam responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordens judiciais para removê-los. Planalto reforçou entendimento do STF sobre o Marco Civil (foto: Roberto Stuckert Filho/Presidência da República) Com a nova decisão da corte, as empresas passaram a ter a responsabilidade de adotar uma postura proativa para remover conteúdos ligados a terrorismo, instigação à automutilação ou ao suicídio, atos antidemocráticos, discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas. Esses conteúdos devem ser removidos após a notificação de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial. Os usuários devem ser informados e ter a possibilidade d...

Fonte: Tecnoblog
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