IA nas eleições: o que pode e o que está proibido em 2026

IA nas eleições: o que pode e o que está proibido em 2026
A inteligência artificial pode ser uma das protagonistas das eleições de 2026. As ferramentas já são capazes de criar imagens, vídeos, áudios e textos cada vez mais realistas, ampliando o risco de disseminação de conteúdos falsos e manipulados capazes de influenciar o eleitorado. Para enfrentar esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de mudanças nas regras da propaganda eleitoral. As novas normas estabelecem limites para o uso da IA por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais, além de criar mecanismos para aumentar a transparência e combater a desinformação. As alterações fazem parte da Resolução nº 23.755/2026, que atualiza a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral. As regras valerão durante toda a campanha das eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.  Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, a principal mudança é que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial. Segundo ela, a resolução cria medidas preventivas, reforça a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e estabelece novas responsabilidades para plataformas digitais. Uso de IA continua permitido, mas com regras A Justiça Eleitoral não proibiu o uso da inteligência artificial nas campanhas. Candidatos e partidos poderão utilizar ferramentas de IA para produzir materiais de divulgação, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo TSE: A principal delas é a obrigatoriedade de informar de maneira clara quando um conteúdo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial; A identificação deverá ser explícita, estar destacada e facilmente acessível ao eleitor; A exigência vale para to...

Fonte: Olhar Digital
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