Senado zera tributos para incentivar construção de data centers de IA no Brasil

Senado zera tributos para incentivar construção de data centers de IA no Brasil
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta reduz a carga tributária para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil, com prioridade para estruturas de computação em nuvem e inteligência artificial (IA). O texto segue agora para sanção presidencial. A medida faz parte de uma estratégia para atrair investimentos em infraestrutura digital e diminuir a dependência brasileira de data centers localizados no exterior. Segundo o relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE), cerca de 60% dos dados e sistemas de inteligência artificial usados no Brasil são processados fora do país. A situação pode aumentar o tempo de resposta de serviços importantes e prejudicar a competitividade das empresas brasileiras. A estimativa do governo é de que a renúncia fiscal provocada pelo programa chegue a R$ 5,2 bilhões em 2026. O valor deve cair para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, em razão da transição para o novo sistema tributário. A proposta foi aprovada em regime de urgência durante o esforço concentrado do Congresso. Para os parlamentares, a criação do regime pode ajudar o Brasil a atrair investimentos de grande porte para a economia digital. O texto também estabelece que multas aplicadas em caso de descumprimento das regras sejam destinadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Quais são os incentivos fiscais? O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de determinados tributos federais para empresas habilitadas pelo Ministério da Fazenda. O benefício vale para a aquisição de componentes eletrônicos, equipamentos de informática e outros produtos de tecnologia. A regra contempla tanto compras realizadas no mercado brasileiro quanto equipamentos importados. Entre os tributos incluídos estão: Imposto de Importação (II): a suspensão vale quando não houver produto nacional equivalente; IPI: o benefício nã...

Fonte: Canaltech
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