A disputa por vagas de estacionamento em vias públicas é uma verdadeira "guerra" em certas cidades no Brasil. Em bairros com bastante comércio, por exemplo, é comum ver cones, cadeiras ou até cavaletes sendo usados para “guardar” espaço em frente aos imóveis, normalmente acompanhados de um guardador de carros, apelidado de "flanelinha". 3 ações simples no trânsito que rendem multa e quase ninguém percebe Posso estacionar em frente à minha própria garagem? Apesar de parecer algo inofensivo, reservar vaga na rua, mesmo que seja em frente à sua própria casa ou do seu comércio, levanta uma questão importante: afinal, aquele espaço pertence ao morador/dono do comércio ou é livre para o uso da coletividade de um modeo geral? A resposta, para tristeza de muita gente, envolve regras de trânsito. Entender o que diz a lei sobre vagas públicas é essencial para evitar punições administrativas, multas e, principalmente, discussões. Confira com o CT Auto se você pode ou não reservar vaga na rua, mesmo que seja em frente da sua casa ou comércio. -Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.- Reservar vaga na rua é permitido? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias públicas são de uso comum. Isso significa que ninguém pode se apropriar de uma vaga na rua, mesmo que ela fique em frente à própria residência ou comércio. Usar objetos para reservar vagas, mesmo em frente ao comércio ou à própria casa, é proibido pelo CTB (Imagem: Ian Betley/Unsplash/CC) Na prática, objetos utilizados para impedir o estacionamento de outros veículos podem ser considerados irregulares e, portanto, passíveis de retirada por qualquer pessoa, e não apenas por autoridades. Apenas órgãos públicos podem delimitar vagas exclusivas, como as destinadas a idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga ou estacionamento regulamentado. O que pode acontecer com quem tenta “guardar” vaga? Além da pos...
Fonte: Canaltech
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