Mudança deve acelerar bloqueio de sites e plataformas que distribuem conteúdo pirata (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog) Resumo Ancine aprovou uma norma que permite bloquear sites piratas sem denúncia prévia dos donos dos direitos autorais. A Anatel ficará responsável por executar o bloqueio de domínios e IPs, após ser acionada pela Ancine. Provedores de conexão, redes de publicidade e empresas de pagamento podem ser notificados, mas usuários finais não serão afetados. A Ancine (Agência Nacional do Cinema) aprovou nesta semana uma instrução normativa que regulamenta o bloqueio administrativo de sites e aplicativos de pirataria digital. Com a nova regra, a agência poderá instaurar processos e determinar o bloqueio de plataformas ilegais por iniciativa própria, sem depender de denúncia prévia dos donos dos direitos autorais. De acordo com o portal especializado TeleSíntese, a medida regulamenta os procedimentos previstos na Lei 14.815/2024 e entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. O objetivo, segundo a agência, é agilizar as ações contra a distribuição não autorizada de obras audiovisuais e inviabilizar o modelo de negócio dos infratores. Dessa forma, quando a Ancine identificar uma irregularidade — ou receber uma notificação formal com evidências como URLs e IPs —, ela notificará o responsável pelo site pirata, que terá 48 horas para remover o conteúdo ou apresentar defesa. Caso a plataforma ignore a ordem ou tenha a justificativa rejeitada, a agência avança para a fase de sanções. Nela, a Ancine acionará a Anatel para executar o bloqueio dos domínios e IPs na infraestrutura de internet. As duas agências já firmaram um acordo de cooperação, no ano passado, para garantir o bloqueio de sites de conteúdos audiovisuais piratas. Para asfixiar a operação financeiramente, a agência também poderá notificar provedores de conexão, redes de publicidade e empresas de meios de pagamento, com o objetivo de impedir transações e cortar a monetização da pla...
Fonte: Tecnoblog
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