O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem publicar novamente conteúdos barrados pela própria Justiça Eleitoral. Além disso, Meta e X foram obrigadas a impedir o impulsionamento pago de ambos os perfis sob pena de multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A decisão foi publicada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nesta segunda-feira (19). O processo envolve Ferreira e Marçal, além de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que disputam a presidência e a vice-presidência pelo PL no segundo turno das eleições — as respectivas defesas têm um prazo de cinco dias para apresentar uma resposta. O ministro entende que as novas publicações com os materiais que já receberam ordens de remoção precisam ser proibidas devido à proximidade com o segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Os posts envolvem uma montagem proibida, publicada por Marçal, e uma captura de tela considerada falsa atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), publicada por Ferreira. Big Techs também são alvo da decisão A medida ainda exige fiscalização de Meta e X sobre o ocorrido. Ambas as Big Techs precisam impedir o impulsionamento pago de conteúdo e remover qualquer forma de tratamento privilegiado das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na distribuição de propaganda eleitoral. O monitoramento deve durar até às 23h59 do dia 25 de outubro, sob multa diária de R$ 500 mil para cada empresa caso haja descumprimento dos termos. As redes sociais ainda precisam apresentar dados em até 24 horas sobre alcance e recomendação desses perfis, visto que a ação no TSE alega uma diferença grande de alcance com outras contas nas redes. A decisão não significa que os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal serão suspensos: os dois ainda podem publicar de forma orgânica em suas respectivas contas, sem impulsionamentos pagos. O TSE ainda exigiu nesta segunda-feira (19) qu...
Fonte: Canaltech
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