Já se perguntou quem se responsabiliza no caso de o carro ser furtado no estacionamento de um estabelecimento, como uma empresa ou um supermercado? É comum que espaços do tipo tenham placas afirmando que o espaço não se responsabiliza por ocorrências do tipo, mas não é bem assim — basta entender melhor, basta recordar um caso recente envolvendo uma rede de academias, que foi condenada a indenizar um aluno. No caso em questão, a motocicleta do aluno foi furtada em uma unidade da academia em Lauzane Paulista, na zona norte de São Paulo. Apesar de a ocorrência ter sido nas imagens das câmeras, a franquia atribuiu a perda do veículo à ação exclusiva de terceiro e, consequentemente, culpou o consumidor. Já a defesa afirmou que a moto estava em uma área interditada, sem autorização e sem trava de segurança — e reforçou ainda a presença da placa informando a ausência de seguro e de responsabilidade. Entretanto, a juíza responsável pelo caso não acolheu os argumentos. Furto de carros e responsabilização Antes de continuar, vale resgatar brevemente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor é responsável por falhas na prestação do serviço. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabelece que a empresa responde, perante o cliente, por reparações de dano ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento. Por outro lado, o artigo 51, inciso I, do Código, invalida as cláusulas abusivas que excluam ou que reduzam indevidamente a responsabilidade do fornecedor — isso não quer dizer que todo estabelecimento responda por qualquer furto ocorrido por perto, mas sim que a análise depende das características do espaço e do caso. Além disso, a legislação brasileira diferencia o furto simples (subtração sem violência) de ocorrências com grave ameaça armada. Em estacionamentos abertos e gratuitos de estabelecimentos menores, o STJ já considerou roubos à mão armada como evento externo imprevisível, afastando a culpa comercial...
Fonte: Canaltech
Leia mais: https://canaltech.com.br/carros/roubo-de-carro-em-estacionamento-placa-de-nao-nos-responsabilizamos-vale/
Fonte: Canaltech
Leia mais: https://canaltech.com.br/carros/roubo-de-carro-em-estacionamento-placa-de-nao-nos-responsabilizamos-vale/