Mudança nas redes sociais: o que o governo mudou e ainda vai mudar

Mudança nas redes sociais: o que o governo mudou e ainda vai mudar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos presidenciais que estabelecem novas regras de funcionamento e aumentam o rigor sobre a atuação de redes sociais e plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) em conformidade com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e estipulam mecanismos inéditos de combate à violência de gênero no ambiente virtual. De acordo com interlocutores do governo, a elaboração das novas diretrizes foi acelerada em decorrência do crescimento de golpes virtuais e de episódios de violência direcionados a mulheres e meninas na internet. Os decretos passarão a vigorar após a publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), que também fixará os prazos de adaptação técnica para as empresas. Nova regulamentação do Marco Civil da Internet e as redes sociais O primeiro decreto altera as balizas de funcionamento do Marco Civil da Internet. A mudança institucional ocorre após o STF declarar, em junho de 2025, a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 da legislação anterior. Pelo modelo antigo, as empresas de tecnologia só respondiam civilmente por danos decorrentes de postagens de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. Com o novo entendimento jurídico e a regulamentação do governo federal, as plataformas digitais passam a ter responsabilidade civil direta — sem a obrigatoriedade de intervenção judicial prévia — em duas frentes de atuação: Em crimes graves: quando as empresas apresentarem “falha sistêmica” em seu “dever de cuidado“. O STF tipificou sete categorias de infrações graves que exigem a exclusão sumária pelas próprias operadoras: Terrorismo; Instigação à automutilação ou ao suicídio; Golpes de Estado e atos de agressão à democracia; Racismo; Homofobia; Crimes contra mulheres; Crimes contra crianças. Em crimes gerais: caso a plataforma seja devidamente notificada de forma administrat...

Fonte: Olhar Digital
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